A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) pretende que a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários obrigue a Caixa Geral de Depósitos a clarificar os direitos de voto detidos na Cimpor, bem como a esclarecer se tem algum acordo que tenha como objectivo “frustrar a OPA” da empresa brasileira.
Este pedido consta de um requerimento enviado na sexta-feira pela CSN à CMVM e hoje publicado pelo regulador.
Solicita a CSN que “a CGD seja notificada para divulgar a participação qualificada (superior a 20% dos direitos de voto) que lhe é imputável”.
A empresa brasileira entende que é esta a participação qualificada na Cimpor, uma vez que o banco do Estado detém um “acordo de recompra” da posição da Investifino. O requerimento da CSN surge depois da Investifino ter comunicado que detém 20,26% dos direitos de voto da Cimpor e de o Negócios ter noticiado que a CGD beneficia de um direito de preferência sobre as acções objecto da opção de recompra.
A CSN conclui que “a confirmar-se a existência de alguma preferência da CGD sobre algumas ou todas as acções detidas pela Investifino, os direitos de voto inerentes a todas as acções detidas por esta presumem-se imputadas à CGD”.
Por isso a CSN entende que a CGD deveria comunicar ao mercado que detém 20,26% dos direitos de voto da Cimpor (e não os 10% que comunicou), pelo que solicita à CMVM que obrigue a CGD a “divulgar a participação qualificada (superior a 20% dos direitos de voto) que lhe é imputável por força da imputação bidireccional resultante da alínea h) do nº 1 do art. 20º do CVM”.
O interesse da CSN em ver esta questão esclarecida está relacionado com o facto de a imprensa noticiar que a CGD está a estudar um acordo com a Votorantim para “promover a estabilidade accionista da Cimpor”. Recorde-se que na semana passada, a CMVM emitiu um comunicado onde confirmava que a Votorantim tinha contactado a CGD, mas que a potencial venda de uma participação estaria dependente de a empresa se tornar accionista. Algo que estará a ser negociado com a francesa Lafarge.
“Não é credível que outros investidores se disponham a celebrar um acordo parassocial com a CGD com vista à criação de um 'núcleo accionista' se a participação da CGD na Cimpor puder ser objecto de qualquer opção de compra”, salienta a CSN.
Por isso, a CSN solicita ainda à CMVM que CGD seja “intimada a esclarecer os termos e condições essenciais do acordo com a Investifino” e que esclareça ainda “o mercado de que qualquer comportamento que seja susceptível de consubstanciar um acordo tendente a frustrar o sucesso da OPA em curso será, só por si, gerador de imputação aos subscritores do mesmo entre si dos direitos de voto detidos por cada um deles, com as consequências daí resultantes”.
Fonte: Jornal de Negócios
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