Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28/12) a lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores do HIV.
A lei de Paulo Duarte acrescenta artigo prevendo multa de 100 a 10 mil Uferms em casos de descriminação.
Para critério na fixação do valor da multa, serão consideradas a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a reincidência na prática da infração. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), criado em dezembro de 1995.
Visite a fonte da informação aqui
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
-
Propostas são propostas e não são decisões, garante o ministro da Economia. O ministro da Economia garante que não há qualquer decisão tomad...
-
A PT inaugurou esta sexta-feira, no Funchal, um novo centro de atendimento. As instalações dispõem actualmente de 72 postos de trabalho, mas...
-
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) decidiu nesta quarta-feira (18) adiar a decisão sobre o substitutivo da sena...
Sem comentários:
Enviar um comentário