Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28/12) a lei de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PT), que dispõe sobre o combate à discriminação aos portadores do HIV.
A lei de Paulo Duarte acrescenta artigo prevendo multa de 100 a 10 mil Uferms em casos de descriminação.
Para critério na fixação do valor da multa, serão consideradas a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a reincidência na prática da infração. O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), criado em dezembro de 1995.
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